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Mussi & Ollier

Escritório de Advocacia em Londrina

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Direito Previdenciário

A previdência social é um direito firmado pela Constituição Federal em seu artigo 6º, constituindo-se num leque de proteção s...

Direito Civil

O Direito Civil regula os direitos e deveres da relação entre os cidadãos, seja relacionado com pessoas ou com coisas. Sua fin...

Direito de Família e Sucessões

O Direito de Família e Sucessões são regras que regulam os deveres e obrigações no convívio familiar, tanto na esfera judici...

Direito do Trabalho

Também chamado de Direito Trabalhista, é um ramo do direito privado responsável por tutelar a relação empregatícia, regulando...

SOBRE

Aqui a essência do escritório é o cliente

O escritório Mussi & Ollier Advogados Associados foi idealizado pelos sócios Bruno, Raquel e Layana com objetivo de buscar a proteção de direitos e proporcionar ao cliente uma experiência com base na confiança e troca de informações, pautando-se por uma atuação transparente, sempre de acordo com os ditames legais.

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experiência

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EQUIPE

Conheça nosso time

Bruno Mussi Scharf

Sócio fundador - OAB/PR nº 82.854

Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina – UEL, Pós-Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Estadual de Londrina – UEL e membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/PR – Subseção de Londrina.

bruno@mussieollier.adv.br

Layana Ollier Soares

Sócia diretora - OAB/PR nº 96.148

Graduada em Direito pelo Instituto Filadélfia de Londrina – UNIFIL, Pós-Graduada em Direito e Processo Previdenciário pelo Centro Universitário UniDomBosco Curitiba e presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/PR – Subseção de Londrina.

layana@mussieollier.adv.br

Raquel Parreira Mussi

Sócia fundadora - OAB/PR nº 41.564

Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina – UEL e Pós-Graduada em Direito e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina – UEL e membra da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR – Subseção de Londrina.

raquel@mussieollier.adv.br

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(43) 3361-7645

Seg - Sex / 9:00 às 12:00 - 14:00 às 18:00

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Direito Previdenciário

Direito Previdenciário

A previdência social é um direito firmado pela Constituição Federal em seu artigo 6º, constituindo-se num leque de proteção social ao trabalhador ou pessoa que não tenha condições de sustento próprio, organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória.

Direito Administrativo e Judicial

– Concessão de Aposentadoria Comum: Tempo de Contribuição, Idade Urbana, Rural ou Híbrida;
– Concessão de Aposentadoria Especial;
– Concessão de benefícios por incapacidade (auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente e aposentadoria por incapacidade permanente);
– Conversão de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) em aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
– Concessão de Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência;
– Pensão por morte;
– Suspensão da cobrança de 25% de Imposto de Renda no Exterior;
– Revisão de benefício;
– Acertos de vínculos e remunerações no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
– Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
– Cálculos previdenciários;
– Planejamento previdenciário.

Direito Civil

O Direito Civil regula os direitos e deveres da relação entre os cidadãos, seja relacionado com pessoas ou com coisas. Sua finalidade é regular a vida em sociedade, ditando normas expressas regidas pelo Código Civil Brasileiro de 2002 com a finalidade de adequá-las aos novos preceitos da nossa sociedade. 

– Contratos em geral;
– Execução de título judicial e extrajudicial;
– Usucapião;
– Interdição (tutela e curatela);
– Indenização por danos morais e materiais;
– Cobrança;
– Internação Compulsória;
– Fornecimento de medicamento de alto custo;
– Execução fiscal;
– Responsabilidade Civil;
– Cobrança Indevida e restrição de nome SPC e SERASA;
– Arrependimento e Devolução de produtos decorrentes de compras realizadas pela Internet;
– Atraso na entrega de diplomas.

Direito de Família e Sucessões

O Direito de Família e Sucessões são regras que regulam os deveres e obrigações no convívio familiar, tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial, com a finalidade de alcançar soluções de modo consensual, com a preocupação de atenuar o desgaste emocional por eles gerado, buscando à melhor solução para tutelar os interesses do cliente.
O Direito Sucessório envolve a transferência por morte da herança bem como a prestação de serviço de consultoria e planejamento patrimonial sucessório para preservar as relações familiares.
– Casamento, Anulação, Contratos;
– Reconhecimento e  Dissolução de União Estável;
– Elaboração de Pacto antenupcial;
– Elaboração de Contrato de Namoro;
– Organização patrimonial e consultoria quanto à escolha de Regime de Bens;
– Alteração de Regime de Bens;
– Divórcio;
– Pensão Alimentícia (fixação, revisão, exoneração e execução);
– Partilha de Bens;
– Guarda e regulamentação de visitas;
– Alienação Parental;
– Direitos da Criança e do Adolescente;
– Pedido de  Adoção;
– Abandono Afetivo;
– Inventário judicial e extrajudicial;
– Testamentos e Doações por Escritura Pública e Particular.

Direito do Trabalho

Também chamado de Direito Trabalhista, é um ramo do direito privado responsável por tutelar a relação empregatícia, regulando a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores, baseado nos princípios e leis trabalhistas.

Empregado:
– Consultoria sobre direitos e deveres dos trabalhadores;
– Reclamações Trabalhistas;
– Análise de documentos;
– Analise e cálculo de verbas rescisórias;
– Acidente de trabalho e doença ocupacional;
– Adicional de insalubridade e periculosidade; 
– Adicional noturno e hora noturna reduzida;
– Diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial ou desvio de função;
– Direitos da trabalhadora gestante;
– Horas extras;
– Indenizações por dano moral, material e estético;
– Reversão de demissão por justa causa e rescisão indireta do contrato.

Empregador:
– Elaboração de defesas e acompanhamento processual em processos individuais e coletivos;
– Orientação e elaboração de medidas que reduzem a exposição das empresas às reclamações trabalhistas;
– Alterações no contrato de trabalho;
– Rescisões trabalhistas;
– Terceirizações;
– Trabalhador cooperado;
– Avaliação de passivos trabalhistas;
– Assessoria consultiva.